Comunicado do Conselho de Ministros de 16 de abril de 2026

22 de abril de 2026

O Conselho de Ministros aprovou, na generalidade e para consultas, um Decreto-Lei que altera o Código dos Contratos Públicos (CCP), o qual estabelece o regime jurídico da contratação pública em Portugal.

Sumário

Porque é relevante para a Contratação Pública

Publicamos este artigo no Blog da Contratação Pública porque o consideramos especialmente relevante para todos os que lidam diariamente com Compras Públicas, Concursos Públicos e outras formas de aquisição de bens e serviços no Mercado Público em Portugal.

Publicação: Comunicado do Conselho de Ministros de 16 de abril de 2026

Emissor: Conselho de Ministros

Data de Publicação: 2026-04-16


Conselho de Ministros


16 de abril de 2026




O Conselho de Ministros, reunido no dia 16 de abril de 2026, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:


1. Aprovou, na generalidade e para consultas, um Decreto-Lei que altera o Código dos Contratos Públicos (CCP), o qual estabelece o regime jurídico da contratação pública em Portugal. Esta revisão procura responder a constrangimentos identificados, nomeadamente a excessiva burocracia, a morosidade dos procedimentos e a dificuldade em assegurar uma execução célere do investimento público. O novo regime visa permitir ao Estado contratar de forma mais ágil, eficiente e transparente, garantindo simultaneamente a concorrência, a legalidade e a boa administração. Concretizam-se, assim, as seguintes alterações:


  • Introduz-se uma distinção clara entre princípios, critérios e objetivos, valorizando a qualidade, a inovação, a sustentabilidade e a responsabilidade social, bem como o princípio do menor custo global e da eliminação de encargos inúteis;
  • Consagra-se plenamente a contratação pública digital, admitindoo uso de sistemas digitais, incluindo soluções de inteligência artificial, com garantias de interoperabilidade, transparência eproteção de dados;
  • Desburocratizam-se os procedimentos, reduz-se a documentação exigida e concretiza se o princípio do “só uma vez”, aliviando encargos para entidades adjudicantes e operadores económicos;
  • Uniformiza-se o conceito de valor estimado como o preçoprevisível a pagar pela entidade adjudicante, clarificando regras decálculo e alinhando o regime nacional com o Direito Europeu;
  • Elevam-se os limiares para consulta prévia e ajuste direto, sempreabaixo dos limiares da Diretiva Europeia, e introduz-se maiorflexibilidade procedimental para contratos de menor valor;
  • Reforça-se o dever de planeamento prévio e o peso da qualidadena avaliação das propostas, admitindo maior flexibilidade naponderação do preço em modelos multifatoriais;
  • Admite-se a apresentação de iniciativas privadas espontâneas, aavaliação prévia de soluções tecnológicas e a possibilidade dereserva de contratos para startups, promovendo inovação nacontratação pública;
  • Reorganizam-se e clarificam-se regimes de exclusão, modificaçãocontratual, conceção-construção, concessões e autorização dedespesa, reduzindo dispersão legislativa e litigância;
  • Reforçam-se mecanismos para procedimentos mais céleres em contextos de emergência, calamidade ou excecionalidade reconhecida;
  • Consagra-se um regime de arbitragem plenamente voluntário e promovem-se meios alternativos de resolução de conflitos.


2. Aprovou um Decreto-Lei que cria um apoio financeiro extraordinário e temporário aos operadores de transporte de mercadorias por conta de outrém, a operadores de veículos de pronto-socorro, a cooperativas agrícolas e organizações de produtores agrícolas com o objetivo de mitigar os efeitos do aumento excecional do preço dos combustíveis e do AdBlue decorrente da crise geopolítica no Médio Oriente. O apoio assume a forma de um subsídio monetário, por veículo, sendo a dotação máxima global de 30 milhões de euros (financiada pelo IMT). O diploma estabelece ainda o diferimento, por três meses do pagamento das contribuições à Segurança Social devidas em maio, junho e julho de 2026;

3. No âmbito do Pacote da Mobilidade, e após audições, aprovou a versão final de três Decretos-Lei, que visam a inovação, a abertura regulatória e a abertura dos mercados, simplificando a vida dos operadores económicos e garantindo mais atividade e menos burocracia:


  • Um Decreto-Lei que moderniza e simplifica o regime da habilitação legal para conduzir, reforçando a digitalização dos procedimentos, a segurança rodoviária e a inclusão. O diploma alarga as categorias de veículos que podem ser conduzidos com a carta B1 e facilita a troca e confirmação de cartas de condução estrangeiras. Reforça ainda o recurso a tecnologia nos exames de condução para prevenção de fraude, amplia a possibilidade de tradução das provas teóricas e atualiza o regime de avaliação psicológica;
  • Um Decreto-Lei que torna a condução acompanhada por tutor uma opção mais simples e efetiva na obtenção da carta de condução da categoria B, flexibilizando os requisitos aplicáveis aos tutores e reduzindo a burocracia associada ao regime. O diploma permite que o ensino prático seja realizado com um tutor, que tem de ser titular de carta de condução da categoria B emitida em Portugal ou noutro Estado-Membro da UE há pelo menos 10 anos (além de outros requisitos). O diploma define regras claras de responsabilidade e de cobertura pelo seguro automóvel, regras de circulação em função da segurança rodoviária e a possibilidade de os municípios delimitarem zonas interditas. É ainda clarificado e flexibilizado o regime de partilha e locação de veículos de instrução entre escolas de condução;
  • Um Decreto-Lei que que cria, pela primeira vez, um regime jurídico específico para a realização de testes de condução autónoma e de sistemas de conectividade na via pública, tornando Portugal um país de referência para este tipo de testes, atraindo investimento estrangeiro para a mobilidade autónoma. O diploma sujeita estes testes a autorização prévia do IMT, define requisitos rigorosos para veículos, condutores e operadores, impõe planos de segurança e de cibersegurança obrigatórios, reforça as exigências de seguro de responsabilidade civil e determina a instalação de sistemas de registo de dados como meio de prova.


4. Aprovou o Decreto-Lei de execução do Orçamento do Estado para 2026,que estabelece as normas necessárias à aplicação da Lei do Orçamento do Estado e assegura o adequado controlo da execução orçamental ao longo do ano. O diploma define regras de gestão financeira e administrativa para os serviços e entidades públicas, introduzindo medidas de simplificação de procedimentos e de gestão de recursos humanos;


5. Aprovou uma Proposta de Lei que procede à atualização da Lei Opções para a legislatura em curso, na qual concretiza a visão e as estratégias de desenvolvimento definidas no Programa do XXV Governo Constitucional. As modificações respondem a um exigente e complexo enquadramento nacional e internacional, marcado por uma conjuntura económica global de incerteza e um cenário de crescente instabilidade geopolítica, marcado pela persistência de conflitos armados na Ucrânia e no Médio Oriente. Após consulta à Assembleia da República, opta-se por uma proposta circunscrita às modificações da Lei atualmente em vigor;

6. Aprovou uma resolução lança o programa «Territórios Resilientes», autorizando o Fundo Ambiental a celebrar contratos‑programa até ao montante máximo de cerca de 76,6 milhões de euros para apoiar a recuperação dos territórios mais afetados pelas cheias, inundações e tempestades ocorridas no início de 2026. A medida visa financiar intervenções prioritárias de restauro ambiental e reforço da resiliência em zonas ribeirinhas e costeiras, incluindo a estabilização de margens e arribas, a reabilitação de rios e ribeiras, a proteção do litoral, a recuperação de infraestruturas públicas e a reposição das condições de segurança, fruição e funcionamento dos ecossistemas. Os apoios abrangem municípios e entidades públicas das áreas afetadas e são integralmente financiados por receitas próprias do Fundo Ambiental;

7. Aprovou um Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao regime de prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar provenientes de médias instalações de combustão, assegurando a correta transposição da diretiva europeia aplicável. Esta alteração permite corrigir insuficiências identificadas na transposição do direito da União Europeia, garantindo o cumprimento das obrigações por Portugal. Aproveita-se igualmente esta alteração para introduzir clarificações e ajustamentos que reforçam a segurança jurídica e a clareza do regime;

8. Aprovou um Decreto-lei que reforça a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores, procedendo à transposição da diretiva europeia relativa à exposição ao chumbo, aos seus compostos inorgânicos e aos diisocianatos. O diploma atualiza os regimes nacionais aplicáveis, reduz os valores-limite de exposição profissional ao chumbo, introduz um valor-limite biológico obrigatório com um período transitório até 2028 e estabelece, pela primeira vez, valores-limite de exposição aos diisocianatos. São também reforçadas as regras de vigilância da saúde, com especial proteção para trabalhadoras em idade fértil;

9. Aprovou uma proposta de lei que autoriza a revisão do regime sancionatório aplicável à pesca comercial marítima, com o objetivo de reforçar o controlo e a eficácia no combate à pesca ilegal, não declarada enão regulamentada. A iniciativa atualiza o regime nacional em conformidade com a mais recente legislação europeia, clarifica a responsabilidade das pessoas singulares e coletivas, revê o sistema de contraordenações e de pontos associados a infrações graves. São ainda reforçadas e agilizadas as medidas cautelares, permitindo a sua aplicação imediata sempre que existam indícios de infração grave, clarificando a possibilidade de cessação da atividade, apreensão de bens e suspensão de autorizações, e introduzindo maior proporcionalidade através da substituição dessas medidas por caução, quando adequado;


10. Aprovou a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho2026-2027, que define as orientações e prioridades nacionais para a promoção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e adaptados às novas realidades económicas, tecnológicas e sociais. A estratégia resulta de um amplo processo de concertação com os parceiros sociais e enquadra-se no Programa do Governo e no Quadro Estratégico da União Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, procurando reduzir a sinistralidade laboral, antecipar novos riscos associados à transição digital e reforçar a prevenção, a proteção da saúde física e mental e o bem-estar dos trabalhadores, com impacto positivo na produtividade e na competitividade das empresas;


11. Aprovou uma resolução do Conselho de Ministros que procede a uma nova reprogramação financeira do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa, relativo ao prolongamento das Linhas Amarela e Verde e à concretização da Linha Circular, atualizando o montante global do investimento para cerca de 379 milhões de euros (o investimento é reforçado em aproximadamente 47,6 milhões de euros). A decisão reflete a elevada complexidade técnica da obra, em particular no troço Santos–Cais do Sodré, bem como constrangimentos geológicos, arqueológicos, administrativos. A reprogramação assegura a continuidade de um investimento estruturante para a mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa;


12. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) a contratar serviços de capacidade computacional para reforço da sua infraestrutura de tecnologias de informação e do plano de continuidade de negócio, essenciais ao exercício das suas funções enquanto organismo pagador de fundos europeus. O investimento, no valor global estimado de cerca de 10,4 milhões de euros, decorre entre 2027 e 2031 e garante servidores e armazenamento adicionais, maior rapidez de processamento nos períodos de maior procura (como candidaturas e pagamentos de apoios),cópias de segurança permanentes, e um centro informático alternativo que permite manter os sistemas do IFAP a funcionar em caso de falha grave ou ciberataque;

13. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da empreitada de alimentação artificial das praias da Costa da Caparica e de São João da Caparica, no concelho de Almada, destinada a reforçar a proteção da linha de costa face à erosão, aos galgamentos oceânicos e aos impactos das alterações climáticas. A intervenção prevê a deposição de cerca de um milhão de metros cúbicos de areia ao longo de aproximadamente 3,9 quilómetros de costa e representa um investimento global máximo de cerca de 7,7 milhões de euros, repartido entre a Agência Portuguesa do Ambiente e a Administração do Porto de Lisboa.



Para consulta do documento, no site do seu emissor, por favor copie o link em baixo para a janela do seu navegador ou encontra um link direto no nome da publicação.


https://portugal.gov.pt/gc25/governo/comunicados-do-conselho-de-ministros/comunicado-do-conselho-de-ministros-de-16-de-abril-de-2026


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