Situação criminal e idoneidade
Identifique os certificados de registo criminal ou documentos equivalentes que possam ser exigidos relativamente à Empresa e às pessoas legalmente abrangidas.
A sua Empresa está estabelecida noutro Estado-Membro da União Europeia e pretende participar em procedimentos de Contratação Pública em Portugal?
Índice do Guia
Não precisa de ler todo o Guia de seguida. Escolha o tema que pretende consultar e aceda diretamente à respetiva explicação.
Etapa I · Conhecer o mercado e preparar a Empresa
Comece por identificar o que a sua Empresa pode fornecer ao setor público português, quem compra esses bens, serviços ou obras e onde são anunciados os procedimentos.
Três decisões para encontrar oportunidades relevantes.
Defina os bens, serviços ou obras que pretende fornecer às Entidades Adjudicantes em Portugal.
Utilize a classificação europeia dos objetos dos contratos públicos para localizar oportunidades da sua atividade.
Identifique Entidades Adjudicantes e consulte contratos anteriores para avaliar valores praticados e concorrência.
Não confunda anúncios de procedimentos com contratos já celebrados.
Anúncios em Portugal Diário da República Consulte os anúncios publicados em Portugal e identifique novos procedimentos. ↗ Anúncios europeus TED — Concursos da UE Pesquise anúncios publicados a nível europeu, incluindo os relativos a Portugal. ↗ Contratos celebrados Portal BASE Analise contratos públicos, Entidades Adjudicantes, valores e histórico contratual. ↗Reúna antecipadamente os dados e documentos essenciais de identificação da sua Empresa.
Este dossier-base será útil nos registos nas plataformas portuguesas e na preparação de futuras participações.
Dados que identificam a Empresa no Estado-Membro de origem.
Informação e documentos a reunir para a preparação dos registos.
Antes de concorrer, distinga quem representa juridicamente a Empresa, quem utiliza a plataforma e quem assina os documentos. Estas funções podem pertencer à mesma pessoa ou a pessoas diferentes.
Representa a Empresa de acordo com os poderes que lhe tenham sido atribuídos e com a forma de a obrigar juridicamente.
Acede à plataforma e realiza as operações necessárias à participação. Ter acesso não confere, por si só, poderes para vincular a Empresa.
Assina os documentos que obrigam juridicamente a Empresa. Pode ser representante legal ou mandatário, desde que tenha poderes suficientes para o efeito.
Consoante a estrutura da Empresa e o Estado-Membro de origem, os poderes podem resultar de:
Antes de apresentar a primeira proposta, confirme que dispõe de uma assinatura eletrónica qualificada e que consegue utilizá-la na plataforma indicada para o procedimento.
Prepare e teste a assinatura com antecedência.
Confirme que utiliza um certificado que permite criar uma assinatura eletrónica qualificada.
Identifique a pessoa em nome de quem o certificado foi emitido.
Verifique se o certificado se encontra válido no momento da assinatura.
Consulte os prestadores e serviços qualificados por país. Na pesquisa, selecione os certificados qualificados para assinatura eletrónica. Pesquisar nas listas oficiais eIDAS ↗
Teste a assinatura no equipamento e com os programas que serão utilizados.
Confirme antecipadamente que a plataforma consegue validar a assinatura.
A pessoa que assina também deve ter poderes para vincular a Empresa, conforme explicado em Representação e poderes.
Boa prática: não deixe o primeiro teste da assinatura para o último dia do prazo de apresentação da proposta.
Cada procedimento indica a plataforma eletrónica que deve utilizar. Antes de preparar a proposta, confirme que a sua Empresa tem uma conta ativa e acesso às funcionalidades necessárias para participar.
O IMPIC identifica quatro plataformas eletrónicas licenciadas. Utilize a plataforma indicada no procedimento e confirme os respetivos requisitos de acesso.
Consultar lista oficial do IMPIC ↗Incluem as funcionalidades necessárias à participação, como consultar peças, enviar comunicações, apresentar propostas e praticar os atos previstos no procedimento.
Disponibilizados gratuitamente aos serviços base de cada plataforma.
Prazo máximo legal do processo de registo na modalidade gratuita.
Serviços avançados: podem ser pagos, mas são facultativos e não são necessários para realizar os atos essenciais do procedimento.
Três verificações práticas, sem repetir toda a documentação que já preparou para a Empresa.
Utilize o dossier-base da Empresa. Identifique o utilizador responsável e prepare um endereço de correio eletrónico profissional. Podem ser solicitados documentos de identificação ou de representação.
Siga as instruções da plataforma escolhida, forneça os elementos exigidos e confirme a ativação da conta com antecedência.
Confirme que consegue consultar as peças e utilizar as funcionalidades necessárias. Em algumas plataformas podem existir validações adicionais ou associação à Entidade Adjudicante.
As interfaces e comunicações das plataformas são disponibilizadas em português, podendo existir interfaces adicionais noutras línguas. Enquadramento: artigos 23.º a 25.º e 28.º da Lei n.º 96/2015 ↗ .
Etapa II · Avaliar e apresentar a proposta
Antes de preparar documentos, confirme se a oportunidade corresponde à atividade da sua Empresa e se esta consegue cumprir as condições do contrato.
Não existe uma lista única aplicável a todos os procedimentos. As peças indicam os documentos necessários à apresentação da oferta da sua Empresa.
Expressam o que a Empresa oferece nos aspetos avaliados no procedimento, como o preço, o prazo ou outros fatores submetidos à concorrência.
Estabelecem compromissos relativos à execução do contrato, exigidos pelas peças, mesmo quando não servem para comparar e classificar propostas.
Exemplos a confirmar nas peças de cada procedimento.
Atualização legislativa: a declaração anteriormente prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP foi revogada pelo Decreto-Lei n.º 177/2026. Esta alteração aplica-se aos procedimentos iniciados após 1 de outubro de 2026. Nos restantes, deve confirmar-se o regime aplicável.
Para participar em Portugal, a sua Empresa deve confirmar quais os idiomas admitidos para os documentos da proposta e quando é necessária a apresentação do DEUCP.
Os documentos que constituem a proposta devem, em regra, ser redigidos em português.
O programa do procedimento ou o convite podem admitir determinados documentos em língua estrangeira, nomeadamente por razões de especificidade técnica. Confirme quais os idiomas admitidos.
Os documentos apresentados voluntariamente podem estar sujeitos a um regime diferente. Verifique as condições aplicáveis antes da apresentação.
Atenção: a publicação de um concurso a nível europeu não significa que uma proposta possa ser automaticamente apresentada em inglês ou noutra língua estrangeira.
Nos procedimentos com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, é apresentado o DEUCP.
O DEUCP é uma declaração normalizada sobre a situação do Operador Económico. Facilita a participação de Empresas de outros Estados-Membros, mas não dispensa a comprovação posterior das situações declaradas, quando exigida.
Antes de concluir a participação, confronte os ficheiros com as peças do procedimento e confirme os dados introduzidos na plataforma. Esta verificação ajuda a evitar erros de última hora.
Os documentos podem estar carregados e, ainda assim, a proposta não ter sido apresentada.
Finalize todas as operações exigidas e confirme que a proposta foi submetida antes da data e hora limite.
Conserve o recibo ou comprovativo de submissão disponibilizado pela plataforma.
Boa prática: não deixe a submissão para os últimos minutos. Reserve tempo para rever a documentação e concluir as operações exigidas pela plataforma.
Etapa III · Da adjudicação à execução do contrato
Depois da submissão, acompanhe as notificações e comunicações do procedimento, incluindo eventuais pedidos de esclarecimento ou momentos de audiência prévia.
Se a Empresa for Adjudicatária, terá de comprovar as condições aplicáveis para celebrar o contrato.
A documentação concreta depende da situação da Empresa e do contrato
Identifique os certificados de registo criminal ou documentos equivalentes que possam ser exigidos relativamente à Empresa e às pessoas legalmente abrangidas.
Prepare-se para comprovar a situação contributiva regularizada junto da entidade competente de Portugal ou do Estado aplicável.
Identifique o documento que comprove a situação tributária regularizada relativamente aos impostos devidos no país aplicável.
Quando aplicável, confirme as licenças, autorizações ou títulos profissionais legalmente necessários à execução do contrato.
Os documentos emitidos noutro Estado-Membro podem ter nomes diferentes dos utilizados em Portugal. O que importa é identificar o documento que comprova a situação exigida.
Exemplos de correspondências para a preparação da Empresa e da habilitação.
| Situação a comprovar | Documento a identificar |
|---|---|
| Existência e identificação da Empresa | Registo comercial ou documento equivalente. |
| Representantes e poderes | Registo comercial, documento societário, mandato ou procuração. |
| Situação criminal e idoneidade | Certificado de registo criminal ou documento equivalente. |
| Regularidade contributiva | Certificado da entidade de Segurança Social ou equivalente. |
| Regularidade fiscal | Certificado da autoridade tributária competente. |
| Habilitação profissional | Licença, título, inscrição, certificado ou autorização legalmente aplicável. |
As correspondências são orientadoras, não uma lista universal de documentos obrigatórios. Confirme a situação concreta e a autoridade competente, em Portugal ou no Estado-Membro aplicável.
Ferramenta oficial da Comissão Europeia
Uma ferramenta de consulta para identificar certificados e outros meios de prova utilizados nos países da União Europeia.
Consultar o e-Certis ↗Identifique a situação a comprovar no procedimento português.
Pesquise os certificados e autoridades emissoras do Estado-Membro relevante.
Confirme nas peças do procedimento que documentos e formalidades são aceites.
O artigo 83.º-A do CCP admite, nas condições legalmente previstas, a substituição por declaração solene perante autoridade competente, notário ou organismo profissional qualificado.
Não é uma alternativa geral aos certificados fiscais ou contributivos: é necessário verificar se o caso está abrangido pelo artigo 83.º-A.
Os documentos de habilitação redigidos noutra língua devem, em regra, ser acompanhados de tradução devidamente legalizada.
Se o programa do procedimento admitir documentos em língua estrangeira sem tradução, essa formalidade pode ser dispensada. Verifique antes de solicitar traduções.
O e-Certis é uma ferramenta de referência, não uma entidade emissora de certificados. A obtenção oficiosa dos documentos e os prazos de apresentação são explicados na secção seguinte.
Depois da adjudicação, é necessário confirmar o prazo aplicável e quais os documentos que ainda têm de ser apresentados. Nem todos terão de ser entregues diretamente pela Empresa.
Deve obter as informações e os documentos necessários à comprovação da habilitação através dos sistemas de interoperabilidade disponíveis.
Só pode solicitar ao Adjudicatário os documentos cuja obtenção oficiosa não seja possível.
Deve estar preparada para apresentar os documentos que a Entidade Adjudicante não consiga obter, dentro do prazo aplicável.
Nas Empresas da UE, a consulta automática pode não abranger as autoridades do país de origem. Consulte também os documentos equivalentes.
Consulte as peças e as notificações e identifique o prazo concreto de apresentação dos documentos.
Verifique o que a Entidade Adjudicante consegue obter e o que deverá apresentar a partir do Estado-Membro de origem.
Apresente os documentos solicitados e confirme as formalidades e traduções aplicáveis ao procedimento.
O prazo de habilitação pode ser prorrogado por um período não superior a cinco dias, mediante pedido do Adjudicatário dirigido ao órgão competente para a decisão de contratar.
A prorrogação não é automática.
O órgão competente deve solicitar, sempre que possível, a correção de irregularidades formais relativas à habilitação.
A Empresa deve responder às notificações e cumprir os prazos fixados.
Enquadramento: artigos 81.º, n.º 10, 85.º, n.º 2, e 86.º do CCP, na redação aplicável ao procedimento.
Algumas atividades exigem habilitações profissionais específicas para executar contratos em Portugal. Se a sua Empresa atua num setor regulado, confirme antecipadamente quais os requisitos aplicáveis.
Aplica-se o regime de habilitação de empreiteiro de obras públicas previsto para Empresas de outros Estados-Membros que pretendam estabelecer-se em Portugal para executar obras.
Devem ser verificadas as categorias, subcategorias e classes correspondentes aos trabalhos que a Empresa pretende realizar.
Para executar uma obra pública sem se estabelecer em Portugal, a Empresa deve obter uma declaração de habilitação do IMPIC específica para a obra previamente adjudicada, antes de a executar.
A emissão depende da demonstração dos requisitos legalmente aplicáveis à Empresa e à obra em causa.
Antes de concorrer: confirme que consegue cumprir os requisitos para executar a obra. A circunstância de determinada declaração só ser emitida após a adjudicação não dispensa esta verificação prévia.
Dependendo da atividade, podem ser necessárias licenças, autorizações, títulos ou inscrições profissionais para executar legalmente a prestação em Portugal.
Enquadramento da construção: Lei n.º 41/2015, artigos 21.º e 22.º, e informação oficial do IMPIC. Os requisitos concretos dependem da atividade e do procedimento.
A adjudicação não significa o início imediato da execução. Antes de iniciar as prestações, a Empresa deve confirmar as formalidades contratuais e as obrigações aplicáveis à sua atividade em Portugal.
Confirme se deve prestar caução, em que termos e dentro de que prazo.
Verifique os compromissos de outras entidades que tenham de ser confirmados ou apresentados nesta fase.
Confirme as formalidades e a assinatura do contrato, quando aplicáveis ao procedimento.
Identifique os seguros exigidos pela lei, pelas peças ou pelo contrato, consoante a atividade e as prestações.
Confirme os requisitos fiscais, laborais e administrativos que possam resultar da execução em território português.
Prepare as condições de faturação e os procedimentos necessários ao cumprimento das prestações contratadas.
Os requisitos concretos e os momentos do seu cumprimento devem ser confirmados nas peças do procedimento e no contrato, tendo em conta a atividade da Empresa.
O percurso de participação foi explicado ao longo deste Guia. Consulte esta lista de situações a evitar e confirme os requisitos aplicáveis nas fontes oficiais antes de cada procedimento.
Para confirmar requisitos e acompanhar alterações legislativas, consulte as referências oficiais reunidas abaixo.
O Helpdesk Público disponibiliza serviços especializados para ajudar a sua Empresa a identificar oportunidades, avaliar concursos, preparar a participação e obter suporte técnico, jurídico ou financeiro ao longo dos procedimentos de Contratação Pública.